Estado ainda não assumiu
Fernando Jorge pede justiça para família de Avelino Ferreira
Fernando Jorge, antigo presidente da Câmara de Oleiros, apelou à Ministra da Justiça, Rita Júdice, para que seja feita “justiça para com a família de Avelino Ferreira, que em 2017 faleceu debaixo de uma máquina de rastos, a combater um incêndio florestal, mas que o Estado nunca indemnizou”.
A solicitação foi feita em Oleiros. Aproveitando a presença daquele membro do Governo (numa ação de campanha autárquica de apresentação dos candidatos do PSD), o antigo autarca furou o protocolo da sessão e usou da palavra: “Já tive ocasião de falar com o Primeiro-Ministro sobre esta questão. É importante que esse apoio seja atribuído à família de Avelino Ferreira. Mais do que uma questão legal é um ato de justiça para alguém que estava a trabalhar fora do seu horário de serviço a defender o concelho”. Esta posição foi também reforçada pelo presidente do Município, Miguel Marques
Recorde-se que Avelino Ferreira faleceu a 7 de outubro de 2017 quando, a pedido dos Serviços de Proteção Civil, foi abrir um aceiro com uma máquina de rastos com vista à contenção de chamas de um grande incêndio florestal que deflagrou nesse dia no concelho e que colocava povoações em risco. Ao contrário de outras famílias de vítimas de incêndios registados nesse ano, a de Avelino Ferreira nunca recebeu qualquer indemnização por parte do Estado. Aliás, esta foi uma longa batalha do Município travada com o Governo liderado por António Costa, que em 2019, através de uma carta fria, assinada pelo Gabinete do Primeiro-Ministro esclarecia que “não é legalmente possível proceder à equiparação da vítima em causa ao estatuto das vítimas mortais dos incêndios de 17-24 de junho e 15-16 de outubro de 2017, como resulta também das comunicações remetidas pela Senhora Provedora de Justiça sobre o assunto, nas quais conclui que o presente caso não se encontra abrangido pelas medidas adotadas na sequência dos referidos incêndios, tanto pelo Governo, como pela Assembleia da República, pois os referidos mecanismos têm âmbito próprio e excecional, que não abrange o caso em presença”.