Programa Oleiros Jovem
Cinco mil euros por bebé
O
programa Oleiros Jovem foi apresentado, no passado dia 6 de março,
ao comércio local de Oleiros, pelo presidente da Câmara, Fernando
Jorge, pelo vice-presidente, Vítor Antunes, e pelo vereador Paulo
Urbano. Uma das medidas poderá apoiar até cinco mil euros no apoio
à natalidade.
Este programa pretende apoiar a
fixação de jovens e famílias, contribuindo para a melhoria das
condições de vida dos jovens casais do concelho de Oleiros, com o
intuito de fomentar o aumento da taxa de natalidade, bem como a
fixação e atração de novos agregados.
Aquela sessão incidiu sobre uma
medida deste programa: o Apoio à 1.ª Infância, a qual se traduz num
incentivo à natalidade que consiste na atribuição de um apoio
monetário (no montante máximo de 5.000 euros) que deverá ser gasto
no comércio local.
Mas o programa da autarquia é mais
ambicioso. Em nota enviada ao nosso jornal, são enumerados os
apoios em perspetiva. Aqui ficam:
- Apoio à 1.ª Infância: são
abrangidas por esta medida todas as famílias que residam e estejam
recenseadas no concelho de Oleiros há, pelo menos, 2 anos. Esta
medida destina-se a incentivar a natalidade e traduz-se na
atribuição de um apoio no montante máximo de 5.000 euros, faseado
durante 3 anos (1.750 euros no primeiro ano de vida da criança,
1.750 euros no segundo ano e 1.500 euros no terceiro ano).
Estes valores têm de ser gastos em
bens alimentares ou materiais (essenciais para as crianças) em
estabelecimentos comerciais do concelho de Oleiros que adiram a
esta iniciativa, assim como no pagamento das mensalidades devidas
às Instituições Particulares de Solidariedade Social do
concelho.
- Apoio à Habitação: são abrangidas
por esta medida todas as famílias que residam e estejam recenseadas
no concelho de Oleiros há, pelo menos, 2 anos e que um dos cônjuges
tenha idade até 35 anos (inclusive). Esta medida destina-se à
criação de habitação própria no concelho e será instituída nos
seguintes apoios:
a) Na compra de habitação própria,
quer em fração, quer em edifício, a comparticipação será de 2.500
euros;
b) No caso de construção, quando o
terreno for propriedade dos beneficiários, a comparticipação será
no montante de 2.500 euros, dividido em duas tranches de 1.250
euros (a primeira aquando da emissão da respetiva licença de
construção e a segunda, aquando da emissão de alvará de licença de
utilização).
- Apoio à Saúde: Na área da Saúde,
para além de apoios vários em situações de deficiência e
dependência e na aquisição e/ou locação de equipamento e material
de ajuda técnica destinado a indivíduos que se encontrem em
situação económica precária (cujo agregado familiar possua
rendimentos per capita iguais ou inferiores ao Valor do Indexante
dos Apoios Sociais), uma medida importante será a disponibilização
de uma Unidade Móvel de Saúde, a qual prestará cuidados básicos de
saúde ao nível do apoio domiciliário a doentes com dificuldades de
locomoção ou com necessidade de intervenção urgente. Essa unidade
móvel será composta por uma viatura devidamente equipada e
tripulada por um motorista e um enfermeiro que entre as suas
diversas incumbências, assumirá um apoio próximo ao paciente na
preparação da medicação prescrita.
- Educação: No seguimento de uma
estratégia de apoio à Educação, a autarquia de Oleiros prepara-se
para atribuir Bolsas de Estudo destinadas à comparticipação dos
encargos inerentes à frequência dos jovens do concelho no Ensino
Superior. As Bolsas de Estudo traduzem-se em prestações
pecuniárias, de valor fixo, atribuídas a estudantes que frequentem
algum estabelecimento superior em território português.
Podem candidatar-se a esta Bolsa os
indivíduos isolados ou inseridos no agregado familiar, até aos 30
anos (inclusive); os quais residam no concelho de Oleiros há, pelo
menos, 3 anos; que se encontrem inscritos num estabelecimento de
ensino superior; que não sejam detentores de licenciatura/mestrado
integrado e que se encontrem em situação económica precária, com
rendimentos per capita iguais ou inferiores ao Valor do IAS
(Indexante dos Apoios Sociais).
A atribuição da Bolsa será efetuada
durante 8 meses do ano letivo (de novembro a junho), sendo o seu
valor mensal base de 80 euros. A este valor acresce uma bonificação
gradual, em função do mérito do aluno, cujo cálculo se baseia na
média obtida no Ensino Secundário.