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Jornal do Concelho de Oleiros | Francisco Carrega | Periodicidade: Trimestral | Março 2024 nº90 Ano XXII
Programa Oleiros Jovem
Cinco mil euros por bebé

Oleiros-Jovem_500x414.jpgO programa Oleiros Jovem foi apresentado, no passado dia 6 de março, ao comércio local de Oleiros, pelo presidente da Câmara, Fernando Jorge, pelo vice-presidente, Vítor Antunes, e pelo vereador Paulo Urbano. Uma das medidas poderá apoiar até cinco mil euros no apoio à natalidade.

Este programa pretende apoiar a fixação de jovens e famílias, contribuindo para a melhoria das condições de vida dos jovens casais do concelho de Oleiros, com o intuito de fomentar o aumento da taxa de natalidade, bem como a fixação e atração de novos agregados.

Aquela sessão incidiu sobre uma medida deste programa: o Apoio à 1.ª Infância, a qual se traduz num incentivo à natalidade que consiste na atribuição de um apoio monetário (no montante máximo de 5.000 euros) que deverá ser gasto no comércio local.

Mas o programa da autarquia é mais ambicioso. Em nota enviada ao nosso jornal, são enumerados os apoios em perspetiva. Aqui ficam:

- Apoio à 1.ª Infância: são abrangidas por esta medida todas as famílias que residam e estejam recenseadas no concelho de Oleiros há, pelo menos, 2 anos. Esta medida destina-se a incentivar a natalidade e traduz-se na atribuição de um apoio no montante máximo de 5.000 euros, faseado durante 3 anos (1.750 euros no primeiro ano de vida da criança, 1.750 euros no segundo ano e 1.500 euros no terceiro ano).

Estes valores têm de ser gastos em bens alimentares ou materiais (essenciais para as crianças) em estabelecimentos comerciais do concelho de Oleiros que adiram a esta iniciativa, assim como no pagamento das mensalidades devidas às Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho.

- Apoio à Habitação: são abrangidas por esta medida todas as famílias que residam e estejam recenseadas no concelho de Oleiros há, pelo menos, 2 anos e que um dos cônjuges tenha idade até 35 anos (inclusive). Esta medida destina-se à criação de habitação própria no concelho e será instituída nos seguintes apoios:

a) Na compra de habitação própria, quer em fração, quer em edifício, a comparticipação será de 2.500 euros;

b) No caso de construção, quando o terreno for propriedade dos beneficiários, a comparticipação será no montante de 2.500 euros, dividido em duas tranches de 1.250 euros (a primeira aquando da emissão da respetiva licença de construção e a segunda, aquando da emissão de alvará de licença de utilização).

- Apoio à Saúde: Na área da Saúde, para além de apoios vários em situações de deficiência e dependência e na aquisição e/ou locação de equipamento e material de ajuda técnica destinado a indivíduos que se encontrem em situação económica precária (cujo agregado familiar possua rendimentos per capita iguais ou inferiores ao Valor do Indexante dos Apoios Sociais), uma medida importante será a disponibilização de uma Unidade Móvel de Saúde, a qual prestará cuidados básicos de saúde ao nível do apoio domiciliário a doentes com dificuldades de locomoção ou com necessidade de intervenção urgente. Essa unidade móvel será composta por uma viatura devidamente equipada e tripulada por um motorista e um enfermeiro que entre as suas diversas incumbências, assumirá um apoio próximo ao paciente na preparação da medicação prescrita.

- Educação: No seguimento de uma estratégia de apoio à Educação, a autarquia de Oleiros prepara-se para atribuir Bolsas de Estudo destinadas à comparticipação dos encargos inerentes à frequência dos jovens do concelho no Ensino Superior. As Bolsas de Estudo traduzem-se em prestações pecuniárias, de valor fixo, atribuídas a estudantes que frequentem algum estabelecimento superior em território português.

Podem candidatar-se a esta Bolsa os indivíduos isolados ou inseridos no agregado familiar, até aos 30 anos (inclusive); os quais residam no concelho de Oleiros há, pelo menos, 3 anos; que se encontrem inscritos num estabelecimento de ensino superior; que não sejam detentores de licenciatura/mestrado integrado e que se encontrem em situação económica precária, com rendimentos per capita iguais ou inferiores ao Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).

A atribuição da Bolsa será efetuada durante 8 meses do ano letivo (de novembro a junho), sendo o seu valor mensal base de 80 euros. A este valor acresce uma bonificação gradual, em função do mérito do aluno, cujo cálculo se baseia na média obtida no Ensino Secundário.