Incêndios de 2017
Assembleia aprova recomendação para indemnizar família de vítima
A Comissão de Agricultura e Mar da
Assembleia da República viu aprovada, no Parlamento português, uma
recomendação ao Governo para que o Estado indemnize a família de
Avelino Ferreira, um trabalhador de Oleiros, de 50 anos, que
faleceu quando combatia com uma máquina de rasto um incêndio no
início de outubro de 2017.
A recomendação foi aprovada com os votos de todos os partidos, com
exceção do PS, que se absteve. Esta recomendação surgiu na
sequência de projetos de resolução do PSD e do CDS-PP.
A Comissão de Agricultura e Mar considera que o Governo português
deve indemnizar a família da vítima, "nos mesmos termos que as
vítimas dos incêndios dos dias 15 e 16 de outubro de 2017",
previstos na resolução do Conselho de Ministros de 27 de outubro
daquele ano.
O caso da família daquele trabalhador não ser indemnizada chegou à
Presidência da República e à Provedoria da Justiça, através da
autarquia. De resto, o presidente da Câmara, Fernando Jorge, tem
sido um dos críticos da situação, tendo alertado há um ano atrás o
secretário de Estado das Florestas para a questão.
Este caso ganhou novos contornos, pois quando se previa que
estivesse resolvido, o Gabinete do Primeiro Ministro, em resposta a
uma pergunta colocada pelos deputados do CDS/PP na Assembleia da
República, João Rebelo e Patrícia Fonseca (datada de 22 de
fevereiro), disse que esse apoio não poderia ser atribuído,
sugerindo à família da vítima o recurso "aos demais meios legais,
incluindo judiciais, para eventual responsabilização do Estado, nos
termos legalmente previstos".
O apoio que a família tem tido (aos dois filhos que se encontram a
estudar) é o que a Câmara aprovou, por unanimidade, no executivo.
"Esse apoio é feito aos dois filhos (um estuda em Oleiros e outro
em Coimbra) na área da alimentação, propinas e material escolar
enquanto estiverem a estudar e se licenciem", esclareceu, no
passado mês de janeiro, Fernando Jorge.
Na resposta à pergunta colocada pelo CDS, o Gabinete do
Primeiro Ministro esclarecia ainda que "não é legalmente possível
proceder à equiparação da vítima em causa ao estatuto das vítimas
mortais dos incêndios de 17-24 de junho e 15-16 de outubro de 2017,
como resulta também das comunicações remetidas pela Senhora
Provedora de Justiça sobre o assunto, nas quais conclui que o
presente caso não se encontra abrangido pelas medidas adotadas na
sequência dos referidos incêndios, tanto pelo Governo, como pela
Assembleia da República, pois os referidos mecanismos têm âmbito
próprio e excecional, que não abrange o caso em presença".
Resta saber se o Governo acata ou não a recomendação da Comissão
de Agricultura e Mar.